Artº 1º A academia Ouro-finense de Letras e Artes, associação para fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede e domicílio na cidade de Ouro Fino, MG, tem como objetivo a promoção da cultura em geral e, em particular, da língua e literatura em língua portuguesa, bem como de outras manifestações artísticas e funcionará conforme as normas estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.
Artº 2º – A Academia é uma associação composta de trinta membros ora denominados titulares que ocupam o mesmo número de cadeiras, todas numeradas de um a trinta, cada uma tendo como patrono pessoa falecida ligada à cultura e as artes de Ouro Fino, sendo que os acadêmicos que as ocupam e os que vierem a ocupá-las terão seus nomes agregados às mesmas e imortalizados na memória da Academia, desde que não renunciem à sua titularidade, ou sejam excluídos nos termos previstos no artº 5º destes Estatutos.
Artº3º– Sempre que ocorrer vagas para Membro Titular, as mesmas serão preenchidas mediante eleição em assembléia geral convocada para tal fim com o “quorum” especial correspondente a maioria absoluta dos membros da academia.
Art. 4º – Somente podem ser eleitos membros titulares da Academia Ouro-finense de Letras e Artes, pessoas que, por qualquer forma e em qualquer época, tenham se destacado no âmbito da cultura, ou produzido obras literárias, científicas ou artísticas de reconhecido mérito.
Artº 5-O acadêmico titular somente perderá sua condição de acadêmico titular se renunciar à sua titularidade ou, se considerado inadimplente em suas obrigações sociais for excluído por decisão da Assembléia Geral por proposta da Diretoria, ou ainda, excluído pela prática de ato incompatível com a respeitabilidade que deve nortear todos os membros de nossa Instituição, assim considerado também por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo único:Perdendo a titularidade nos termos do “caput” deste artigo, o acadêmico terá seu nome apagado da cadeira que ocupava e não mais poderá retornar à condição de acadêmico titular , ou receber os títulos de acadêmico honorário ou correspondente.
Artº 6º – A administração da Academia compete a uma Diretoria, com mandato de dois anos, constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-geral, um Primeiro-secretário, um Segundo-secretário, um Primeiro-tesoureiro, um Segundo-tesoureiro, um diretor de biblioteca e um diretor de eventos, eleitos por escrutínio secreto, todos reelegíveis, com exceção do Presidente ou quem o houver sucedido que poderá ser reeleito tão somente para um único período subseqüente.
Interno.
Artº 7º – Para a instalação, funcionamento e deliberação nas sessões ordinárias e extraordinárias, será exigido o “quorum” de oito acadêmicos efetivos, sendo que para modificar esse estatuto ou regimento interno, será necessário em assembléia geral o “quorum” especial constituído pela maioria absoluta dos membros da academia.
Artº 8º – A eleição para a Diretoria será feita em assembléia geral convocada para tal finalidade, através de edital com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, exigindo-se para sua instalação, em primeira convocação, o “quorum” especial correspondente à maioria absoluta dos membros da academia, sendo que nas convocações seguintes somente poderá deliberar com, pelo menos, um terço do número de acadêmicos titulares.
Artº 9º – Os membros titulares gozam dos seguintes direitos:
1º – Freqüentar livremente as dependências da academia;
2º – Participar das reuniões e eventos, apresentando trabalhos literários, propostas e sugestões;
3º – Votar e ser votado;
4º – Usar vestes e distintivos da Academia;
5º – Mencionar em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de Membro Titular da Academia;
6º – Ter seus trabalhos literários publicados com prioridade na Revista da Academia ou em qualquer outro meio de divulgação mantido pela Academia;
7º – Indicar nomes de pessoas ligadas à cultura ou às artes para receberem o título de acadêmicos honorários ou correspondentes, ou ainda qualquer outra honraria outorgada pela Academia.
Parágrafo único: É facultado aos acadêmicos honorários e correspondentes freqüentarem livremente às dependências da academia, comparecer às suas reuniões, usando da palavra, podendo ainda apresentar sugestões e proposições, bem como mencionarem em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de membro honorário ou correspondente da Academia.
Artº 10º – Todos os membros da academia, inclusive os acadêmicos honorários e correspondentes têm o dever de propugnar e defender o patrimônio cultural, artístico e literário de nossa Pátria.
Artº 11º – Os membros da Diretoria não respondem, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Artº 12º – A Academia organizará e manterá sua Biblioteca, seu arquivo e terá uma Revista, concedendo, igualmente, menções honrosas, diplomas e colares do mérito acadêmico bem como prêmios literários e artísticos.
Parágrafo único – O Regimento Interno disporá sobre a adoção de insígnias pela Academia.
Artº 13 – Em caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, se houver, bem como seu patrimônio, em favor de outra instituição cultural existente ou a ser criada em Ouro fino e, na sua ausência, em favor do Município de Ouro Fino.
Artº 14 – Para a extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros titulares da Academia.