ESTATUTOS DA ACADEMIA OURO-FINENSE DE LETRAS E ARTES

Artº 1º A academia Ouro-finense de Letras e Artes, associação para fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede e domicílio na cidade de Ouro Fino, MG, tem como objetivo a promoção da cultura em geral e, em particular, da língua e literatura em língua portuguesa, bem como de outras manifestações artísticas e funcionará conforme as normas estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

Artº 2º – A Academia é uma associação composta de trinta membros ora denominados titulares que ocupam o mesmo número de cadeiras, todas numeradas de um a trinta, cada uma tendo como patrono pessoa falecida ligada à cultura e as artes de Ouro Fino, sendo que os acadêmicos que as ocupam e os que vierem a ocupá-las terão seus nomes agregados às mesmas e imortalizados na memória da Academia, desde que não renunciem à sua titularidade, ou sejam excluídos nos termos previstos no artº 5º destes Estatutos.

  • 1º – Pelo menos, dois terços dos membros titulares da academia devem ter domicílio na cidade de Ouro Fino.
  • 2º – O número de cadeiras poderá ser aumentado, progressivamente até o máximo de 40 (quarenta) desde que em reunião convocada para tal fim, haja o “quorum” correspondente à metade mais um de seus membros e que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta dos presentes.
  • -A academia poderá por proposta de qualquer membro titular, sem restrição de número, outorgar títulos de acadêmico honorário e acadêmico correspondente, bem como, diploma, colar e medalha do mérito acadêmico, a pessoas que tenham efetivamente colaborado com a Academia ou ainda difundido a cultura e a arte ouro-finense.

Artº3º– Sempre que ocorrer vagas para Membro Titular, as mesmas serão preenchidas mediante eleição em assembléia geral convocada para tal fim com o “quorum” especial correspondente a maioria absoluta dos membros da academia.

Art. 4º – Somente podem ser eleitos membros titulares da Academia Ouro-finense de Letras e Artes, pessoas que, por qualquer forma e em qualquer época, tenham se destacado no âmbito da cultura, ou produzido obras literárias, científicas ou artísticas de reconhecido mérito.

Artº 5-O acadêmico titular somente perderá sua condição de acadêmico titular se renunciar à sua titularidade ou, se considerado inadimplente em suas obrigações sociais for excluído por decisão da Assembléia Geral por proposta da Diretoria, ou ainda, excluído pela prática de ato incompatível com a respeitabilidade que deve nortear todos os membros de nossa Instituição, assim considerado também por decisão da Assembléia Geral.

Parágrafo único:Perdendo a titularidade nos termos do “caput” deste artigo,  o acadêmico terá seu nome apagado da cadeira que ocupava e não mais poderá retornar à condição de acadêmico titular , ou receber os títulos de acadêmico honorário ou correspondente.

Artº 6ºA administração da Academia compete a uma Diretoria, com mandato de dois anos, constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-geral, um Primeiro-secretário, um Segundo-secretário, um Primeiro-tesoureiro, um Segundo-tesoureiro, um diretor de biblioteca e um diretor de eventos, eleitos por escrutínio secreto, todos reelegíveis, com exceção do Presidente ou quem o houver sucedido que poderá ser reeleito tão somente para um único período subseqüente.

  • – Ao Presidente compete dirigir os trabalhos da Academia, representando-a em Juízo e fora dele, sendo substituído nos seus impedimentos pelo Vice-presidente.
  • – As funções dos secretários, dos tesoureiros, do diretor de biblioteca e do diretor de eventos são discriminadas no Regimento Interno.
  • 3º- Juntamente com a Diretoria será eleita uma Comissão de Contas composta de três membros, cuja função será regulada pelo Regimento

Interno.

  • 4ª- Os encargos dos membros da Diretoria e da Comissão de Contas da Academia correspondem à trabalho voluntário, sendo vedado qualquer tipo de remuneração em razão dos mesmos.

Artº 7ºPara a instalação, funcionamento e deliberação nas sessões ordinárias e extraordinárias, será exigido o “quorum” de oito acadêmicos efetivos, sendo que para modificar esse estatuto ou regimento interno, será necessário em assembléia geral o “quorum” especial constituído pela maioria absoluta dos membros da academia.

Artº 8º – A eleição para a Diretoria será feita em assembléia geral convocada para tal finalidade, através de edital com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, exigindo-se para sua instalação, em primeira convocação, o “quorum” especial correspondente à maioria absoluta dos membros da academia, sendo que nas convocações seguintes somente poderá deliberar com, pelo menos, um terço do número de acadêmicos titulares.

Artº 9º – Os membros titulares gozam dos seguintes direitos:

– Freqüentar livremente as dependências da academia;

2º – Participar das reuniões e eventos, apresentando trabalhos literários, propostas e sugestões;

– Votar e ser votado;

– Usar vestes e distintivos da Academia;

5º – Mencionar em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de Membro Titular da Academia;

6º – Ter seus trabalhos literários publicados com prioridade na Revista da Academia ou em qualquer outro meio de divulgação mantido pela Academia;

– Indicar nomes de pessoas ligadas à cultura ou às artes para receberem o título de acadêmicos honorários ou correspondentes, ou ainda qualquer outra honraria outorgada pela Academia.

Parágrafo único: É facultado aos acadêmicos honorários e correspondentes freqüentarem livremente às dependências da academia, comparecer às suas reuniões, usando da palavra, podendo ainda apresentar sugestões e proposições, bem como mencionarem em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de membro honorário ou correspondente da Academia.

Artº 10º – Todos os membros da academia, inclusive os acadêmicos honorários e correspondentes têm o dever de propugnar e defender o patrimônio cultural, artístico e literário de nossa Pátria.

  • 1º – Os membros titulares da academia têm o dever de pagar em dia sua contribuição social que é a principal fonte de recurso para a manutenção da associação.
  • 2º – Além da contribuição dos membros titulares a Academia poderá receber auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao progresso cultural, literário e artístico de nossa Pátria.

Artº 11º – Os membros da Diretoria não respondem, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.

Artº 12º – A Academia organizará e manterá sua Biblioteca, seu arquivo e terá uma Revista, concedendo, igualmente, menções honrosas, diplomas e colares do mérito acadêmico bem como prêmios literários e artísticos. 

Parágrafo único – O Regimento Interno disporá sobre a adoção de insígnias pela Academia.

Artº 13 – Em caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, se houver, bem como seu patrimônio, em favor de outra instituição cultural existente ou a ser criada em Ouro fino e, na sua ausência, em favor do Município de Ouro Fino.

Artº 14 – Para a extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros titulares da Academia.

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