REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA OURO-FINENSE DE LETRAS E ARTES

Capítulo I – DAS SESSÕES e VOTAÇÕES

Artº 1º – A Academia Ouro-finense de Letras e Artes reunir-se-á em dia designado pelo Presidente ou seu substituto eventual, em sessão ordinária.

Artº 2º – Observar-se-á, nos trabalhos das sessões ordinárias, a seguinte ordem :a) leitura da ata anterior que, no entanto, poderá ser dispensada pela presidência da sessão, se os acadêmicos já houverem recebido um exemplar da mesma;b) votação para aprovação da ata anterior;c)apresentação por escrito, ou oralmente de propostas, requerimentos e indicações,; d)ordem do dia;  e) encerramento dos trabalhos. § 1º – É lícito ao acadêmico pedir a palavra pela ordem para elucidação encaminhamento de questões e pedido de preferência, urgência, encerramento de discussão e votação. § 2º – Encerrada a discussão de qualquer matéria que haja constado na ordem do dia, a votação poderá ser feita na mesma sessão ou, se assim decidir a assembléia, ser incluída na ordem do dia da sessão seguinte. § 3º – Não se admite discussão sobre matéria já votada. § 4º – As votações serão simbólicas, podendo, porém, ser para elas requerida votação nominal. § 5º – Em caso de empate o Presidente da Academia exercerá o voto de qualidade. § 6º – A Academia reunir-se-á extraordinariamente mediante requerimento de pelo menos três acadêmicos ou por determinação da Diretoria.§ 7º – A Academia reunir-se-á em sessão solene para recepção e posse de membro efetivo,  para celebração de algum evento notável, para outorga de honrarias ou prêmios, ou ainda  para homenagear a memória de pessoa ilustre.§ 9º – As sessões serão presididas pelo Presidente da Academia que se fará acompanhar de um dos secretários.

Artº 3º – Nas assembléias ordinárias ou extraordinárias em que sejam apreciadas questões consideradas relevantes, tais como modificação dos estatutos ou do regimento internos, inclusive eleições, será permitido o voto por correspondência , desde que a manifestação do voto seja feita em sobrecarta oficial emitida pela  Diretoria.

Artº 4º – Somente poderão votar e ser votados em qualquer eleição promovida pela Academia, os membros titulares  que estiverem em dia com suas contribuições sociais.

 

Capítulo II – DA DIRETORIA

Artº 5º – À Diretoria compete :

a)nomear e demitir empregados;

b)indicar a reforma dos Estatutos e deste Regimento;

c)propor a criação e suspensão de empregos, fixar vencimentos e concessão de prêmios e auxílios em benefício das letras e das demais artes.

  • 1º – Nos casos de ausência prolongada, impedimento ou falecimento, de algum membro da Diretoria, o Presidente promoverá a sua substituição, cabendo esta atribuição à Assembléia Geral caso ocorra com o Presidente.
  • 2º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, prevalecendo o do Presidente, em caso de empate.

 

Capítulo III – DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Artº 6º – Compete ao Presidente :

a)representar a Academia em juízo e  fora dele;

b)presidir e dirigir as sessões;

c)apresentar os planos de trabalho da Academia na última sessão de dezembro, para o ano subsequente;

d)rubricar os livros e atas, despachar o expediente e designar as matérias da ordem do dia;

e)nomear comissões especiais e designar quem deve representar a Academia em solenidades a que tenha que comparecer;

f)autorizar despesas extraordinárias;

g)assinar com o tesoureiro todas  as ordens de pagamento.

 

Parágrafo único – Atribuem-se ao Vice-presidente os direitos de representar o Presidente , na sua ausência, e impedimentos temporários.  

 

Capítulo IV – DA SECRETARIA

Artº 7º – Os trabalhos da Secretaria, orientado pelo Secretário Geral, ficam a cargo dos Secretários, competindo-lhes:

a)relatar  no livro de ata  todos  os acontecimentos ocorridos nas sessões e assembléias;

b)receber e preparar a correspondência e expediente da Academia;

c)ler , em sessão,  o expediente e dar-lhe o destino necessário depois de despachado;

d)manter em ordem os serviços da Secretaria;

e)apurar as eleições e redigir as atas.

 

Capítulo V – DA TESOURARIA

Artº 8º –  Compete aos Tesoureiros :

a)ter sob sua guarda e administração os bens e títulos que constituam o patrimônio da Academia;

b)arrecadar toda receita ordinária e eventual , assinando os documentos necessários e depositando em Bancos as importâncias respectivas;

c)atender o pagamento das despesas autorizadas pela diretoria;

 d)apresentar à Diretoria , depois de encerrado o exercício  financeiro, o respectivo balanço geral;

e)apresentar à Diretoria , na primeira sessão do mês de novembro, a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.

Parágrafo único – O balanço geral e a proposta orçamentária, antes de apresentados ao plenário serão submetidos à Comissão de Contas.

 

Capítulo VI – DA BIBLIOTECA

Artº 9º – Ao Diretor da Biblioteca compete :

a)Ter sob sua guarda a direção da Biblioteca, promovendo pelos meios ao seu alcance o desenvolvimento da mesma;

b)organizar os catálogos e registros em livros as doações e compras de obras;

c)promover a permuta das publicações da Academia com as de outras associações, revistas e jornais;

d)representar à Diretoria quanto às necessidades de pessoal e material para o bom andamento dos serviços da Biblioteca.

Parágrafo único – O diretor de biblioteca, em seus impedimentos por mais de um mês, será substituído por um acadêmico indicado pelo Presidente.

 

Capítulo VII – Da Comissão de Contas

Artº 10º – A Comissão de Contas é o órgão fiscalizador dos atos da Diretoria Executiva, competindo-lhe:

  • 1º- Oferecer parecer, aprovando ou rejeitando, as contas do exercício elaboradas pelo senhor Tesoureiro, podendo para tal finalidade requisitar ou examinar qualquer documento, bem como, convocar qualquer membro da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos;
  • 2º – Examinar e, se considerar pertinente, emitir parecer sobre a previsão orçamentária elaborada anualmente pelo Senhor Tesoureiro;
  • 3º – Na hipótese de constatar alguma irregularidade referente às contas , ou a qualquer ato praticado pela Diretoria Executiva, deverá representar à Assembléias Geral sugerindo medidas saneadoras.

 

Capítulo VII – DOS EVENTOS

Artº 11º – Ao Diretor de Eventos compete:

a)planejar eventos artísticos e culturais a ser promovidos pela Academia, tais como concursos literários e de redações, exposições e festivais de arte, festas e reuniões de confraternização, devendo submetê-los à apreciação da Diretoria;

b)indicar ao presidente os membros das comissões destinadas à organização dos eventos.

 

 

 

Capítulo VIII DAS PUBLICAÇÕES

Artº 12º – A Revista da Academia terá uma Comissão de Redação composta de até quatro acadêmicos indicados  pelo Secretário-geral e por este será dirigida.

Parágrafo único – Aos redatores da Revista incumbe a escolha dos trabalhos que deverão ser publicados.

Artº 13º– Além da Revista da Academia, compete a Comissão de Redação organizar e dirigir um boletim a ser distribuído aos acadêmicos, bem como, planejar  e organizar qualquer publicação a ser editada pela Academia.

 

 

Capitulo IX DAS COMISSÕES 

Artº 14º – Além da Comissão de Contas e da Comissão de Redação, haverá tantas outras quanto julgadas necessárias pelo Presidente .

 

Capitulo X DAS ELEIÇÕES

Artº 15º – Em cada dois anos, no mês de dezembro, devidamente convocada na forma prevista no art.8º do Estatutos,  proceder-se-á a eleição da Diretoria,  e da Comissão de Contas, para o biênio a iniciar-se no dia 1º de janeiro,  votando-se em cédulas completas registradas na Secretaria com 10 (dez) dias  de antecedência à data do pleito.

  • 1º As eleições serão por escrutínio secreto, considerando-se vencedora a chapa que tiver maioria simples de votos.
  • 2º – Será permitido ao acadêmico enviar seu voto por correspondência, sem assinatura, em invólucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente, em que declarará seu nome.
  • 3º – Na aferição do quorum regulamentar , os votos por correspondência serão computados para todos os efeitos, bem como, os nomes dos votantes serão inseridos no livro de ata.
  • 4º – Em caso de empate considerar-se-á vencedora a chapa encabeçada pelo acadêmico mais idoso.

 

Artº 16º – Ocorrendo a vacância de cadeira de acadêmico titular, o Presidente dará conhecimento do fato à Academia na primeira sessão após o fato, declarando oficialmente aberta a respectiva vaga. 

  • 1º : O prazo para que seja divulgado o edital destinado ao preenchimento da cadeira vaga, não poderá exceder de 6 (seis) meses a contar da declaração oficial de sua abertura.
  • 2º : O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, na hipótese de não houver nenhuma inscrição de candidato à mencionada vaga.
  • 3º : As disposições dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 14º também são aplicáveis na eleição para membro titular.

 

Capítulo XI DOS MEMBROS HONORÁRIOS E CORRESPONDENTES

Artº 17º – Receberão o título de membro honorário  ou correspondente as pessoas indicadas por qualquer acadêmico  na forma do inciso 7º do artº 9º dos Estatutos, desde que seu nome seja avaliado e aprovado em assembléia

 

Capítulo XII – DOS CONCURSOS E PRÊMIOS

Artº 18º – A Academia concederá prêmios e menções honrosas a composições literárias ou qualquer obra de arte que forem julgadas merecedoras, em concurso, exposições ou festivais artísticos.

Parágrafo único – Comissão Especial , designada pelo Diretor de Eventos, disporá sobre as normas que deverão reger cada um desses eventos.

Artº 19º – A Academia , a juízo da Diretoria , poderá adotar  suas insígnias e vestes talares.

Artº 20º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria.

  (Alterações estatutárias e regimentais aprovadas na sessão realizada no dia 08 de março de 2013)